Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.534/2000

ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 1534, de 2 de agosto de 2000

ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A extensão da rodovia SC-400, trecho SC-402 - Balneário Daniela, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 3,6km.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º anterior.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6107/1990 de //