Decreto nº 1.534/2000
ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 1534, de 2 de agosto de 2000
ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A extensão da rodovia SC-400, trecho SC-402 - Balneário Daniela, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 3,6km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6107/1990 de //