Decreto nº 1.538/2018
Introduz as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1538, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Introduz as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 1098/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 3.902 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 ... ...
§ 1º ... ... IV - ... ... k) filme fotográfico e cinematográfico e "slide"; l) isqueiros; e m) pilhas e baterias elétricas. ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.903 - O art. 137 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 ...
§ 1º ... I - de margem de valor agregado original constante na
Seção X do Anexo 1-A, se interna a operação praticada pelo substituto; ou ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.904 - O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 148 ... I - para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na
Seção XIV do Anexo 1-A, ressalvado o que dispõe o inciso II do caput deste artigo; II - tratando-se dos produtos classificados nas posições 3002, 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM: a) para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, nas operações com medicamentos genéricos; e b) para 80% (oitenta por cento) de seu valor, nas operações com os demais medicamentos; e ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.905 - O art. 211 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 211 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.906 - O art. 214 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 214 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.907 - O art. 220 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 220 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.908 - O art. 226 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.909 - O art. 229 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 229 ... ...
§ 4º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.910 - O art. 232 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 232 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.911 - O art. 235 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR) ALTERAÇÃO 3.912 - O art. 238 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 238 ... ...
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele mencionado no
§ 1º deste artigo quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123 , de 2006, e também o seguinte: ..." (NR)
Art. 2º A ementa do Decreto nº 1.432 , de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências." (NR)
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.432 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ... ALTERAÇÃO 3.880 - ... ...
Art. 17 Ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, na condição de substituto tributário, na forma e nos casos expressamente previstos no
Capítulo VI deste Anexo: ...
Art. 149 Nas operações internas e interestaduais destinadas a este Estado com combustíveis e lubrificantes relacionados na
Seção VII do Anexo 1-A, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou de entrada no estabelecimento destinatário: ...
Art. 173 ... ...
§ 3º ... I - ... ... b) tratando-se de estabelecimento não inscrito no CCICMS, o pagamento do imposto será por ocasião da saída, observado o disposto no inciso II do art. 21 deste Anexo. ...
Art. 226 ... ...
§ 1º ... I - sendo interna a operação praticada pelo substituto, de margem de valor agregado original indicada na
Seção XX do Anexo 1-A; e II - ... a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada na
Seção XX do Anexo 1-A; ... ALTERAÇÃO 3.883 - O art. 7º do Anexo 7 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: ..." (NR)
Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 1.451 , de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
Art. 385. ... ... III - oficinas, reparadoras ou de conserto, que forem subcontratadas por ED ou EED para serem depositárias de seus estoques, nos termos do art. 390 deste Anexo.
Art. 386. ... ...
§ 2º As operações de que tratam o inciso I do caput e o
§ 1º deste artigo devem ser acobertadas por documentos fiscais distintos.
Art. 387. ... ...
§ 1º Ao término da prestação dos serviços de que trata este Capítulo, os bens, materiais e demais peças com defeito deverão ser enviados para o estabelecimento prestador do serviço acompanhados dos documentos previstos nos incisos I e II deste artigo. ..." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - retroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e II - retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - a contar da data de publicação, quanto à Alteração 3.902; II - retroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e III - retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 1598 /2018)
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01: I - o inciso IV do caput do art. 37 do Anexo 3; e II - os §§ 3º, 4º e 5º do art. 37 do Anexo 3. Florianópolis, 14 de março de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado LUCIANO VELOSO LIMA Secretário de Estado da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda