Decreto nº 1.538/2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Tubarão.
DECRETO Nº 1.538, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 23963/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do Clube de Parapente Tubarão, do imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 9.481 nº 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação de repetidora de rádio para o uso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), a fim de melhorar a comunicação nos municípios de Tubarão, Treze de Maio, Jaguaruna, Capivari de Baixo, Urussanga, Morro da Fumaça, Rincão, Pedras Grandes, Orleans e Laguna.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.