Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.539/2018

Introduz a Alteração 3.913 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1539, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Introduz a Alteração 3.913 no RICMS/SC-01.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2699/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.913 - O art. 315 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 315 A Nota Fiscal relativa à aquisição de gás natural por empresa concessionária do serviço público de distribuição de gás natural canalizado deverá ser lançada na escrita fiscal no período de competência do fornecimento.

§ 1º Caso a Nota Fiscal seja emitida em período diverso do fornecimento, o correspondente crédito de imposto poderá ser apropriado no período em que ocorrida a entrada real ou simbólica do gás natural no estabelecimento.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001