Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 154/1995

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Regu-lamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 154, DE 24 DE MAIO DE 1995

(Revogado pelo Decreto nº 2740 /2009) Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Regu-lamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sani-tária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo serão de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, que poderá delegar sua execução à empresa pública ou Sociedade de Economia Mista."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Florianópolis, 24 de maio de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA