Decreto nº 154/1995
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Regu-lamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748, de 12 de julho de 1993.
DECRETO Nº 154, DE 24 DE MAIO DE 1995
(Revogado pelo Decreto nº 2740 /2009) Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Regu-lamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Regulamento da Inspeção Industrial e Sani-tária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 3.748 , de 12 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo serão de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, que poderá delegar sua execução à empresa pública ou Sociedade de Economia Mista."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário. Florianópolis, 24 de maio de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA