Decreto nº 1.541/2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
DECRETO Nº 1.541, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 12659/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2021AP000047
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
52090 0101 012719 Apoio a projetos municipais de 1.815.933 1.957.852 3.773.785
investimentos - Pacto pelos Municípios
Total 1.815.933 1.957.852 3.773.785
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020-2023 Alteração Atualizada
52090 012719 Projeto apoiado / unidade 46,0 30,0 76,0
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.