Decreto nº 1.542/2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São José do Cedro.
DECRETO Nº 1.542, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 18407/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 802,16 m² (oitocentos e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.183 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, nos termos da Lei nº 4.833 , de 7 de agosto de 2019, e da Lei nº 4.884 , de 10 de junho de 2020, ambas do Município de São José do Cedro.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de sala de aula e piscina para uso exclusivo do quartel do Corpo de Bombeiros Militar de São José do Cedro.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (Órgão 16085 - Subação 13.184 - Fonte 0.2.28 - Item Orçamentário 44.90.51).
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.