Decreto nº 1.550/2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
DECRETO Nº 1.550, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 117865/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar as seguintes doações, com encargos, em conformidade com a Lei nº 8.798 , de 20 de dezembro de 2019, do Município de Joinville:
I - imóvel com área de 4.372,55 m² (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Rua Almirante Jaceguay, esquina com a Rua Marquês de Olinda, Bairro Costa e Silva, Município de Joinville, matriculado sob o nº 167.848 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville; e
II - imóvel com área de 1.111,64 m² (mil, cento e onze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, situado na Rua David dos Reis, Município de Joinville, matriculado sob o nº 41.879 nº 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da ocupação dos imóveis pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. No imóvel de que trata o inciso I do art. 1º deste Decreto está instalada a 1ª Delegacia de Polícia de Joinville e o imóvel de que trata o inciso II do art. 1º encontra-se ocupado pela 2ª Delegacia de Polícia de Joinville.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.