Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.552/2021

Altera os arts. 2º e 4º do Decreto nº 1.464, de 2021, que institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera os arts. 2º e 4º do Decreto nº 1.464 , de 2021, que institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 20784/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.464 , de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - 1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o coordenará;

...

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);

VII - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC); e

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)." (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 1.464 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1464/2021 de 10/09/2021