Decreto nº 1.555/2004
INSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA RACIONALIZAÇÃO DAS DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 1555, de 18 de março de 2004
INSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA RACIONALIZAÇÃO DAS DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e com base nos fundamentos do Decreto nº 796 , de 24 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão temporária para racionalização das despesas na administração direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de:
I - programar, organizar, coordenar e executar diretrizes para contenção de despesas;
II - fazer o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta para diminuição dos gastos;
III - implementar o controle dos gastos;
VI - instalar a Câmara de negociação de renovação e/ou contratação de serviços e locação de equipamentos.
Art. 2º A Comissão será constituída por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretarias de Estado da Administração, Fazenda, Educação e Inovação, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão e Saúde;
II - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC; Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos, por intermédio de ofício, dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º A coordenação da Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração, baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 18 de março de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.