Decreto nº 1.560/2004
APROVA O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO COMPONENTE SAÚDE DO PROGRAMA CATARINENSE DE INCLUSÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1560, de 18 de março de 2004
APROVA O PLANO DE AÇÃO REFERENTE AO COMPONENTE SAÚDE DO PROGRAMA CATARINENSE DE INCLUSÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e arts. 5 e 9 da Lei 12.120 /02, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação, que a este acompanha, em extrato, visando a implementação e execução do Programa Catarinense de Inclusão Social - PROCIS, referente ao componente saúde, no exercício de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.