Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.563/2021

Altera o Decreto nº 559, de 2020, que institui o Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 559 , de 2020, que institui o Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 21306/2021, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 559 , de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Programa Rede Laço e estabelece outras providências." (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa Rede Laço, que tem como finalidades:

I - promover a integração de ações governamentais voltadas à formulação, elaboração e execução de políticas públicas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento social, proteção ambiental e crescimento econômico;

II - estimular a integração e a convergência de interesses entre iniciativas públicas e privadas que promovam a cidadania, os direitos humanos, a inclusão e diversidade sociais, a inovação, as boas práticas ambientais, o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo social em ações transformadoras da sociedade;

III - incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos, demais minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade social;

IV - promover, valorizar e reconhecer a cultura do voluntariado, incentivando a realização de atividades voluntárias no Estado;

V - promover a articulação entre o Poder Público e o setor privado para incentivar a captação de recursos por projetos de organizações sociais no Estado de Santa Catarina; e

VI - promover oficinas, cursos e palestras de capacitação para o cumprimento das finalidades do Programa." (NR)

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

I - firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades relacionadas às finalidades do Programa;

II - fomentar projetos de cooperação para promoção da cidadania, direitos humanos, boas práticas ambientais, desenvolvimento social e econômico;

III - promover o desenvolvimento e a gestão da base de dados e das estatísticas sobre as atividades relacionadas às finalidades do Programa no Estado de Santa Catarina;

IV - dar visibilidade a projetos relacionados às finalidades do Programa, que tenham destaque nacional, estadual, regional e local;

V - fomentar estudos e pesquisas para o cumprimento das finalidades do Programa no Estado;

VI - elaborar, quando solicitado pelo Conselho, relatório de atividades da execução do Programa, anuário do terceiro setor e consultas públicas para mapeamento de necessidades sociais;

VII - promover, quando necessário, seminários, congressos, simpósios, com objetivo de reunir organizações sociais, financiadores e fomentadores públicos e privados, governos e sociedade civil em busca de conhecimento e inovação social; e

VIII - criar banco de projetos e disponibilizar infraestrutura tecnológica que promova a interação entre as organizações da sociedade civil, o governo, as empresas de economia mista e privadas para a seleção e monitoramento, de forma centralizada e compartilhada, de projetos de relevância social." (NR)

Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 559/2020 de //