Decreto nº 1.563/2021
Altera o Decreto nº 559, de 2020, que institui o Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 559 , de 2020, que institui o Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 21306/2021, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 559 , de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Programa Rede Laço e estabelece outras providências." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Rede Laço, que tem como finalidades:
I - promover a integração de ações governamentais voltadas à formulação, elaboração e execução de políticas públicas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento social, proteção ambiental e crescimento econômico;
II - estimular a integração e a convergência de interesses entre iniciativas públicas e privadas que promovam a cidadania, os direitos humanos, a inclusão e diversidade sociais, a inovação, as boas práticas ambientais, o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo social em ações transformadoras da sociedade;
III - incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos, demais minorias e pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IV - promover, valorizar e reconhecer a cultura do voluntariado, incentivando a realização de atividades voluntárias no Estado;
V - promover a articulação entre o Poder Público e o setor privado para incentivar a captação de recursos por projetos de organizações sociais no Estado de Santa Catarina; e
VI - promover oficinas, cursos e palestras de capacitação para o cumprimento das finalidades do Programa." (NR)
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades relacionadas às finalidades do Programa;
II - fomentar projetos de cooperação para promoção da cidadania, direitos humanos, boas práticas ambientais, desenvolvimento social e econômico;
III - promover o desenvolvimento e a gestão da base de dados e das estatísticas sobre as atividades relacionadas às finalidades do Programa no Estado de Santa Catarina;
IV - dar visibilidade a projetos relacionados às finalidades do Programa, que tenham destaque nacional, estadual, regional e local;
V - fomentar estudos e pesquisas para o cumprimento das finalidades do Programa no Estado;
VI - elaborar, quando solicitado pelo Conselho, relatório de atividades da execução do Programa, anuário do terceiro setor e consultas públicas para mapeamento de necessidades sociais;
VII - promover, quando necessário, seminários, congressos, simpósios, com objetivo de reunir organizações sociais, financiadores e fomentadores públicos e privados, governos e sociedade civil em busca de conhecimento e inovação social; e
VIII - criar banco de projetos e disponibilizar infraestrutura tecnológica que promova a interação entre as organizações da sociedade civil, o governo, as empresas de economia mista e privadas para a seleção e monitoramento, de forma centralizada e compartilhada, de projetos de relevância social." (NR)
Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 559 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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