Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.567/2000

INSTITUI O PRÊMIO SC CRIATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1567, de 18 de agosto de 2000

INSTITUI O PRÊMIO SC CRIATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XXI, da Constituição do Estado e observando o contido na Lei nº 10.355 , de 09 de janeiro de 1997 e o Decreto nº 1.674 , de 12 de março de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio SC Criatividade, a ser concedido a cidadãos, cientistas ou não, residentes em Santa Catarina.

Art. 2º Fará jus ao Prêmio o cidadão que diretamente, através da criatividade, tenha contribuído de forma significativa para a melhoria de produto ou serviço no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Prêmio de que trata o presente Decreto consistirá em medalha e certificado, nas categorias sênior e júnior.

Art. 4º A Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC, fica autorizada a estabelecer a forma da medalha e do certificado, bem como formular parcerias, com terceiros, para a melhor consecução do Prêmio.

Art. 5º A concessão do Prêmio será aprovada pelo Conselho Superior da FUNCITEC, respeitando indicação devidamente consubstanciada, formulada por instituições e mecanismos representativos da comunidade.

Art. 6º A outorga da distinção será feita por ato do Governador do Estado, através da proposição do Conselho, contendo esta os dados curriculares da pessoa a ser agraciada e a indicação da contribuição realizada.

Art. 7º A periodicidade da outorga será em decorrência de acontecimento ou evento específico.

Art. 8º Em casos excepcionais, o Governador do Estado poderá conceder o Prêmio, ad referendum do Conselho.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Atividade 4.496, da FUNCITEC.

Art. 10. A FUNCITEC manterá Livro de Registro, rubricado pelo seu Diretor Geral, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.