Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.602/2021

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.267, de 2004, que dispõe sobre a padronização das cores dos prédios das escolas da rede pública estadual.

DECRETO Nº 1.602, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.267 , de 2004, que dispõe sobre a padronização das cores dos prédios das escolas da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 111099/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.267 , de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Educação a implementação da pintura dos prédios escolares públicos estaduais, observado o seguinte:

I - na área externa: cor palha (derivação do amarelo das Armas do Estado);

II - nos grandes elementos da fachada e nas aberturas: cor verde;

III - nos destaques de alguns elementos arquitetônicos, como pilares e vigas: cor vermelha;

IV - nas paredes das salas de aula: cor palha;

V - no teto de todos os ambientes: cor branca; e

VI - nas demais áreas de circulação: cor verde claro ou palha." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2267/2004 de 29/07/2004