Decreto nº 1.609/2000
ALTERA O REGULAMENTO DO PRODEC E DO FADESC, APROVADO PELO DECRETO Nº 1.490/00.
DECRETO Nº 1609, de 08 de setembro de 2000
(Revogada pela Lei nº 3116 /2005) ALTERA O REGULAMENTO DO PRODEC E DO FADESC, APROVADO PELO DECRETO Nº 1.490 /00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.345 , de 17 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 1.490 , de 14 de julho de 2000, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente, operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de setembro de 2000. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador