Decreto nº 1.615/2004
AUTORIZA EXPEDIÇÃO DE EDITAL PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ESTADO, POR PERMUTA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
DECRETO Nº 1615, de 31 de março de 2004
AUTORIZA EXPEDIÇÃO DE EDITAL PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO ESTADO, POR PERMUTA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão autorizada a alienar por permuta, um imóvel de propriedade do Estado, localizado no Município de Florianópolis.
§ 1º. O imóvel referido no "caput" deste artigo é constituído de uma área de terras de 431.234,81 metros quadrados, com benfeitorias construídas em área de 11.499,68 metros quadrados, estando dito imóvel matriculado sob nº 35.417, no 1o. Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis.
§ 2º. A avaliação do imóvel é fixada em R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões reais).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será permutado por área construída oferecida ao Sistema Penitenciário Estadual, conforme Edital.
Parágrafo único - O Edital fixará os locais onde serão construídos os estabelecimentos penais obrigatórios e alternativos, indicará projetos elaborados e fiscalizados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, cujo valor total orçado será superior à avaliação do imóvel, bem como outros critérios, sempre nos limites da Lei de Licitações.
Art. 3º À empresa vencedora cabem os ônus, de qualquer natureza, existentes sobre o imóvel e que devam ser quitados para a transmissão do bem, inclusive despesas com o desmembramento de área para a regularização da ocupação da 5ª. Delegacia de Polícia da Capital e ações cíveis em curso ou que tenham de ser intentadas para preservação do direito de propriedade.
Art. 4º A empresa vencedora obrigar-se-á a construir áreas de lazer, cultura e entretenimento, que serão destinadas exclusivamente à atividade pública e gratuita, sob administração do Estado nos termos do Edital.
Art. 5º A empresa vencedora entrará na posse do imóvel imediatamente após o Termo de Recebimento Provisório do último estabelecimento penal construído.
Art. 6º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da empresa vencedora.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de março de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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