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Decreto nº 1.619/2008

REGULAMENTA OS HORÁRIOS E AS ESCALAS DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1619, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

REGULAMENTA OS HORÁRIOS E AS ESCALAS DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 2º da Lei nº 14.273 , de 21 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Os servidores que atuam na área administrativa do Porto de São Francisco do Sul terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em dias úteis, sendo que a carga horária diária deverá possuir intervalo de descanso na fração igual ou superior a 1 (uma) hora.

Art. 2º Os servidores que atuam na área finalística do Porto de São Francisco do Sul ficam sujeitos à escala de trabalho de revezamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que será fixada conforme escala previamente estabelecida:

I - 6 (seis) horas com intervalo de 18 (dezoito) horas e descanso semanal remunerado, em escala de rodízio de 4 (quatro) turnos: 07:00 x 13:00 horas, 13:00 x 19:00 horas, 19:00 x 01:00 horas e 01:00 x 07:00 horas; ou

II - 6 (seis) horas com intervalo de 18 (dezoito) horas e descanso semanal remunerado, 6 (seis) dias por semana, de segunda a sábado; ou

III - 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, em 2 (dois) turnos: 07:00 x 19:00 horas e 19:00 x 07:00 horas.

Parágrafo único. Por área finalística compreende-se o conjunto de atividades portuárias executadas de forma contínua e ininterrupta relacionadas à triagem, controle de entrada e saída de pessoas, cargas e veículos; monitoramento e processamento de carga e descarga; atracação e desatracação de navios, exercidas pelos servidores lotados e em efetivo exercício nos setores constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O registro de freqüência dos servidores será realizado por meio de ponto eletrônico.

Art. 4º Para fins de registro ou desconto de faltas injustificadas do servidor, adotar-se-ão os seguintes critérios:

I - se em exercício na escala de 6 (seis) horas diárias, cada dia de falta corresponderá a 1 (um) dia de desconto; e

II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de falta corresponderá a 2 (dois) dias de desconto.

Art. 5º As faltas ao serviço por motivo de doença do servidor são justificáveis, observados os seguintes critérios:

I - se em exercício nas escalas de 6 (seis) horas, até 3 (três) dias de faltas no mês, mediante a apresentação de atestado de saúde à Gerência de Recursos Humanos - superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão pericial médico oficial; e

II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, caso o período do atestado de saúde atingir até 2 (dois) períodos de escala no mês, deverá o servidor encaminhar o atestado de saúde à Gerência de Recursos Humanos - superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão pericial médico oficial.

Parágrafo único. A apresentação do atestado de saúde de que tratam os incisos deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data de emissão, sem prejuízo da comunicação à chefia imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º Para fins de aplicação da penalidade disciplinar de suspensão observar-se-á os seguintes critérios:

I - se em exercício na escala de 6 (seis) horas, cada dia de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de um dia útil de trabalho; e

II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de 2 (dois) dias de trabalho.

Art. 7º Ao servidor que cumprir escala de trabalho no horário noturno é assegurado o pagamento de adicional noturno nos termos dos arts. 30 e 89 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985.

Art. 8º Ao Presidente da Administração do Porto de São Francisco do Sul compete a elaboração, controle e fiel cumprimento da escala de trabalho, nos termos do art. 88, XXIV, da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007.

Parágrafo único. A escala de trabalho será disponibilizada aos servidores com projeção mínima de 1 (um) mês para conhecimento.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.

Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ___________________________________________________________________________

| Atividades Finalísticas da Administração do Porto de São Francisco do Sul |

|===========================================================================|

|Gerência de Operações e|Setor de Armazenagem |

|Gerência de Segurança Portuária |-------------------------------------|

| |Setor de Manutenção e Limpeza |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Manutenção Elétrica |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Departamento de Container |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Tráfego |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Manutenção Mecânica |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Triagem |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Balança |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Controle de Acesso à Área|

| |Primária |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Cadastro |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Monitoramento |

| |-------------------------------------|

| |Setor de Fiscalização |

|_____________________________________|_____________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14273/2007 de 21/12/2007