Decreto nº 1.619/2008
REGULAMENTA OS HORÁRIOS E AS ESCALAS DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1619, DE 21 DE AGOSTO DE 2008
REGULAMENTA OS HORÁRIOS E AS ESCALAS DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§ 2º da Lei nº 14.273 , de 21 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os servidores que atuam na área administrativa do Porto de São Francisco do Sul terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida em dias úteis, sendo que a carga horária diária deverá possuir intervalo de descanso na fração igual ou superior a 1 (uma) hora.
Art. 2º Os servidores que atuam na área finalística do Porto de São Francisco do Sul ficam sujeitos à escala de trabalho de revezamento, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que será fixada conforme escala previamente estabelecida:
I - 6 (seis) horas com intervalo de 18 (dezoito) horas e descanso semanal remunerado, em escala de rodízio de 4 (quatro) turnos: 07:00 x 13:00 horas, 13:00 x 19:00 horas, 19:00 x 01:00 horas e 01:00 x 07:00 horas; ou
II - 6 (seis) horas com intervalo de 18 (dezoito) horas e descanso semanal remunerado, 6 (seis) dias por semana, de segunda a sábado; ou
III - 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, em 2 (dois) turnos: 07:00 x 19:00 horas e 19:00 x 07:00 horas.
Parágrafo único. Por área finalística compreende-se o conjunto de atividades portuárias executadas de forma contínua e ininterrupta relacionadas à triagem, controle de entrada e saída de pessoas, cargas e veículos; monitoramento e processamento de carga e descarga; atracação e desatracação de navios, exercidas pelos servidores lotados e em efetivo exercício nos setores constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O registro de freqüência dos servidores será realizado por meio de ponto eletrônico.
Art. 4º Para fins de registro ou desconto de faltas injustificadas do servidor, adotar-se-ão os seguintes critérios:
I - se em exercício na escala de 6 (seis) horas diárias, cada dia de falta corresponderá a 1 (um) dia de desconto; e
II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de falta corresponderá a 2 (dois) dias de desconto.
Art. 5º As faltas ao serviço por motivo de doença do servidor são justificáveis, observados os seguintes critérios:
I - se em exercício nas escalas de 6 (seis) horas, até 3 (três) dias de faltas no mês, mediante a apresentação de atestado de saúde à Gerência de Recursos Humanos - superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão pericial médico oficial; e
II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, caso o período do atestado de saúde atingir até 2 (dois) períodos de escala no mês, deverá o servidor encaminhar o atestado de saúde à Gerência de Recursos Humanos - superior a este período, o servidor deverá ser avaliado pelo órgão pericial médico oficial.
Parágrafo único. A apresentação do atestado de saúde de que tratam os incisos deste artigo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data de emissão, sem prejuízo da comunicação à chefia imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º Para fins de aplicação da penalidade disciplinar de suspensão observar-se-á os seguintes critérios:
I - se em exercício na escala de 6 (seis) horas, cada dia de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de um dia útil de trabalho; e
II - se em exercício na escala de 12 (doze) horas, cada período de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de 2 (dois) dias de trabalho.
Art. 7º Ao servidor que cumprir escala de trabalho no horário noturno é assegurado o pagamento de adicional noturno nos termos dos arts. 30 e 89 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985.
Art. 8º Ao Presidente da Administração do Porto de São Francisco do Sul compete a elaboração, controle e fiel cumprimento da escala de trabalho, nos termos do art. 88, XXIV, da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007.
Parágrafo único. A escala de trabalho será disponibilizada aos servidores com projeção mínima de 1 (um) mês para conhecimento.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS.
Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ___________________________________________________________________________
| Atividades Finalísticas da Administração do Porto de São Francisco do Sul |
|===========================================================================|
|Gerência de Operações e|Setor de Armazenagem |
|Gerência de Segurança Portuária |-------------------------------------|
| |Setor de Manutenção e Limpeza |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Manutenção Elétrica |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Departamento de Container |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Tráfego |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Manutenção Mecânica |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Triagem |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Balança |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Controle de Acesso à Área|
| |Primária |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Cadastro |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Monitoramento |
| |-------------------------------------|
| |Setor de Fiscalização |
|_____________________________________|_____________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14273/2007 de 21/12/2007