Decreto nº 1.624/2004
REMANEJA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
DECRETO Nº 1624, de 5 de abril de 2004
REMANEJA FUNÇÕES REMANESCENTES DO
ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, na Lei Complementar nº 136 , de 3 de fevereiro de 1995 e no art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º As funções de Diretor e de Diretor Adjunto de Escola remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas, conforme denominação e quantitativo constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação/SED, para suprir a estrutura organizacional dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e da Escola de Aplicação do Instituto Estadual de Educação, de Florianópolis.
Parágrafo único Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha a suprir definitivamente a nova realidade estrutural.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1290 , de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO - FUNÇÃO - QUANTITATIVO
I - Diretor de Escola - 07
II - Diretor Adjunto de Escola - 33
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 116/1994 de 28/04/1994
Decreto nº 1290/2003 de 19/12/2003