Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.624/2004

REMANEJA FUNÇÕES REMANESCENTES DO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

DECRETO Nº 1624, de 5 de abril de 2004

REMANEJA FUNÇÕES REMANESCENTES DO

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, na Lei Complementar nº 136 , de 3 de fevereiro de 1995 e no art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar Nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º As funções de Diretor e de Diretor Adjunto de Escola remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas, conforme denominação e quantitativo constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação/SED, para suprir a estrutura organizacional dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e da Escola de Aplicação do Instituto Estadual de Educação, de Florianópolis.

Parágrafo único Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente, até a edição de lei que venha a suprir definitivamente a nova realidade estrutural.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1290 , de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO - FUNÇÃO - QUANTITATIVO

I - Diretor de Escola - 07

II - Diretor Adjunto de Escola - 33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 116/1994 de 28/04/1994

Decreto nº 1290/2003 de 19/12/2003