Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.637/2018

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 1637, DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão do falecimento do ex-governador Antônio Carlos Konder Reis na manhã de hoje; e;

Considerando os notáveis serviços prestados e sua relevante participação na vida pública catarinense, atuando como exemplo de dignidade, retidão, competência e liderança política, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 7 (sete) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Antônio Carlos Konder Reis.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.