Decreto nº 1.642/2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Itajaí.
DECRETO Nº 1.642, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 6324/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, da Companhia Catarinense de Cimento Portland, do imóvel com área de 1.384,00 m² (mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com benfeitorias, conforme Certidão de Inteiro Teor - Transcrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, cujo código de autenticidade T9351gleba1area1384 pode ser verificado no link http://www.primeirori.com.br/web/utilidades/VerificaAutenticidade.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a ocupação do imóvel por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.