Decreto nº 1.643/2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 542 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 1643, de 13 de abril de 2004
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 542 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 542 - O
§ 11 do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 11. A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher imposto devido na forma da alínea "b" do inciso II do
§ 1º do art. 60 até o décimo dia subseqüente ao término do decêndio, observado o disposto no
§ 4º do art. 53."
Art. 2º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do
§ 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 1º e 30 de abril do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 5 de maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001