Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.645/2013

ALTERA O DECRETO Nº 1.310, DE 2012, QUE REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1645, DE 24 DE JULHO DE 2013

ALTERA O DECRETO Nº 1.310 , DE 2012, QUE REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A

TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.867 , de 27 de abril de 1981, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.310 , de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

§ 4º O prazo de 60 (sessenta) dias previsto no

§ 2º deste artigo não se aplica aos recursos repassados na forma da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)."

...

"Art. 40 ...

...

§ 7º Os valores apurados na forma do

§ 6º deste artigo deverão ser repassados mensalmente pelo concedente.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1310/2012 de 13/12/2012