Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.648/2021

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação de imóvel no Município de Indaial.

DECRETO Nº 1.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação de imóvel no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 12721/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação do imóvel com área de 1.026,00 m² (mil e vinte e seis metros quadrados), com área construída de 307,66 m² (trezentos e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados) não averbada, matriculado sob o nº 5.096 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indaial, nos termos da Lei nº 4.990 , de 6 de junho de 2014, e da Lei nº 5.694 , de 27 de agosto de 2019, ambas do Município de Indaial.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a ocupação das instalações pelo Grupamento de Bombeiros Militar de Indaial.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado, interina

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.