Decreto nº 1.650/2021
Dispõe sobre a manutenção da regularidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a manutenção da regularidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e alínea "a" do IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea "d" do inciso IV do art. 36 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8323/2020, DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da Abrangência, das Definições e dos Responsáveis
Art. 1º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual deverão manter a regularidade nos termos deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins do disposto deste Decreto, considera-se:
I - Poder: Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado e seus fundos vinculados;
II - órgão: órgãos e fundos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio, vinculados ao Poder Executivo Estadual, inclusive à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público de Contas, ainda que extintos, enquanto não efetivada a respectiva baixa;
III - entidade: autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, suas subsidiárias, inclusive em processo de liquidação, enquanto não efetivada a respectiva baixa;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.