Decreto nº 1.651/2021
Altera o Decreto nº 1.485, de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 1.485 , de 2018, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 2503/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 59 do Anexo I do Decreto nº 1.485 , de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Os afastamentos legais dos Procuradores do Estado serão precedidos de suspensão da distribuição de pendências pelo período de:
I - 20 (vinte) dias, se o afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias; e
II - 10 (dez) dias, se o afastamento for inferior a 30 (trinta) dias.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 1.485 , de 2018, passa a vigorar acrescido do art. 110-A, com a seguinte redação:
"Art. 110-A. Ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior da PGE, poderá disciplinar de modo especial a suspensão de distribuição de pendências judiciais ou administrativas por órgão de execução, área de atuação ou grupo de distribuição, conforme o caso." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 1.272 , de 6 de maio de 2021; e
II - o Decreto nº 1.273 , de 10 de maio de 2021.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1485/2018 de //
Decreto nº 1272/2021 de 06/05/2021
Decreto nº 1273/2021 de 10/05/2021