Decreto nº 1.658/2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
DECRETO Nº 1.658, DE 4 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº sED 11897/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I - aprovar a mudança do mantenedor Marisa Teresinha Costa - EPP para N.S.D.N Educação EIRELI - EPP, e a mudança de endereço da Rua Vidal Ramos, nº 53, para a Rua Padre Roma, nº 404, Centro, referente ao Curso de Ensino Médio do Colégio Tendência, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029, aprovado em 14/04/2018;
II - aprovar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, da Rua Antonio Kaesdsemdel, nº 55, Bairro Rio Negro, para a Rua Guilherme Scheide, nº 49, Centro, Município de São Bento do Sul, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 033, aprovado em 15/05/2018;
III - aprovar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, da Rua Guilherme Weege, nº 237, Centro, para a Rua Gov. Jorge Lacerda, nº 444, Centro, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 034, aprovado em 15/05/2018;
IV - autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB de Muquem, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 14/05/2018; e
V - credenciar o Colégio Marcie e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Arruda & Lopes Ltda. ME, Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 038, aprovado em 14/05/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.