Decreto nº 1.664/2000
ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 1664, de 29 de setembro de 2000
ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A extensão da Rodovia SC-415, Trecho Itapoá - BR-101, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 39,6km.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6107/1990 de //