Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.664/2000

ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 1664, de 29 de setembro de 2000

ALTERA EXTENSÃO DE RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A extensão da Rodovia SC-415, Trecho Itapoá - BR-101, constante do Decreto nº 6.107 , de 30 de novembro de 1990, passa a ser de 39,6km.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6107/1990 de //