Decreto nº 1.666/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1666, de 14 de abril de 2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 /1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895 /1993 e pela Resolução n0 03/1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Águas Frias, pelo Decreto Municipal no 030 /2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II - Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 472 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Arvoredo, pelo Decreto Municipal no 019 /2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IV - Barra Bonita, pelo Decreto Municipal no 219 /2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
V - Biguaçu, pelo Decreto Municipal no 025 /2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VI - Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 007 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VII - Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.606 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII - Camboriú, pelo Decreto Municipal no 015 /2004, de 10 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
IX - Campos Novos, pelo Decreto Municipal no 4.797 /2004, de 20 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
X - Capinzal, pelo Decreto Municipal no 007 /2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XI - Cerro Negro, pelo Decreto Municipal no 006 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XII - Chapecó, pelo Decreto Municipal no 12.563 /2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIII - Coronel Martins, pelo Decreto Municipal no 041 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV - Cunha Porã, pelo Decreto Municipal no 2.978 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XV - Cunhataí, pelo Decreto Municipal no 009 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVI - Entre Rios, pelo Decreto Municipal no 1.451 /2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVII - Faxinal dos Guedes, pelo Decreto Municipal no 016 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIII - Fraiburgo, pelo Decreto Municipal no 019 /2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIX - Guaraciaba, pelo Decreto Municipal no 011 /2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XX - Guarujá do Sul, pelo Decreto Municipal no 009 /2004, de 25 de fevereiro de 2004 e no 011 /2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXI - Herval d`Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.686 /2004, de 03 de março de 2004 e no 1.692, de 16 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXII - Ibicaré, pelo Decreto Municipal no 003 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - Imbuia, pelo Decreto Municipal no 014 /2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIV - Ipira, pelo Decreto Municipal no 593 /2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXV - Irati, pelo Decreto Municipal no 019 /2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVI - Jardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.755 /2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVII - Joaçaba, pelo Decreto Municipal no 2.481 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIII - Jupiá, pelo Decreto Municipal no 558 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIX - Lindóia do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.209 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXX - Luzerna, pelo Decreto Municipal no 502 /2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXI - Maravilha, pelo Decreto Municipal no 066 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXII - Marema, pelo Decreto Municipal no 032 /2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIII - Monte Castelo, pelo Decreto Municipal no 904 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIV - Nova Erechim, pelo Decreto Municipal no 038 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXV - Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.134 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVI - Ouro, pelo Decreto Municipal no 020 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVII - Paial, pelo Decreto Municipal no 035 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVIII - Palmitos, pelo Decreto Municipal no 021 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIX - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 074 /2004, de 08 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XL - Ponte Serrada, pelo Decreto Municipal no 015 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLI - Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 1.991 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLII - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 070 /2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIII - Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1.268 /2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIV - Saltinho, pelo Decreto Municipal no 1.420 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLV - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 085 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVI - São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 009 /2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.061 /2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVIII - Seara, pelo Decreto Municipal no 005 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIX - Timbó Grande, pelo Decreto Municipal no 006 /2004, de 19 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
L - Tunápolis, pelo Decreto Municipal no 776 /2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LI - União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 045 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LII - Vargeão, pelo Decreto Municipal no 071 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LIII - Vargem, pelo Decreto Municipal no 563 /2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LIV - Videira, pelo Decreto Municipal no 7.966 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LV - Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 033 /2004, de 06 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LVI - Xavantina, pelo Decreto Municipal no 007 /2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 /1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 14 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7/2004 de 12/03/2004
Decreto nº 19/2004 de 15/03/2004
Decreto nº 9/2004 de //
Decreto nº 11/2004 de //
Decreto nº 6/2004 de //