Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.667/2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1667, de 14 de abril de 2004

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 /1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895 /1993 e pela Resolução n0 03/1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

I - Águas de Chapecó, pelo Decreto Municipal no 053 /2004, de 19 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II - Araquari, pelo Decreto Municipal no 019 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III - Brunópolis, pelo Decreto Municipal no 346 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV - Campo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 074 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V - Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 042 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI - Concórdia, pelo Decreto Municipal no 4.761 /2004, de 17 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII - Cordilheira Alta, pelo Decreto Municipal no 086 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII - Dona Emma, pelo Decreto Municipal no 023 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX - Flor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 109 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

X - Ipuaçu, pelo Decreto Municipal no 061 /2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XI - Irani, pelo Decreto Municipal no 012 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XII - Itá, pelo Decreto Municipal no 013 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIII - Lacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 008 /2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIV - Lageado Grande, pelo Decreto Municipal no 024 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XV - Modelo, pelo Decreto Municipal no 062 /2004, de 05 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

XVI - Nova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 040 /2004, de 23 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVII - Ouro Verde, pelo Decreto Municipal no 1.135 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.303 /2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIX - Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 038 /2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XX - Pinheiro Preto, pelo Decreto Municipal no 2.372 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXI - Piratuba, pelo Decreto Municipal no 006 /2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXII - Planalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1.821 /2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIII - São Carlos, pelo Decreto Municipal no 024 /2004, de 25 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIV - Saudades, pelo Decreto Municipal no 007 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXV - Sul Brasil, pelo Decreto Municipal no 019 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVI - Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.156 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVII - Vargem Bonita, pelo Decreto Municipal no 013 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVIII - Zortéa, pelo Decreto Municipal no 009 /2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 /1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 14 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24/2004 de //

Decreto nº 19/2004 de //

Decreto nº 13/2004 de //