Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.678/2022

Introduz a Alteração 4.398 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Introduz a Alteração 4.398 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 15640/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.398 - O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

§ 16 Os regimes especiais previstos neste artigo não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123 , de 2006." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.