Decreto nº 1.678/2022
Introduz a Alteração 4.398 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 1.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Introduz a Alteração 4.398 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 15640/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.398 - O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
...
§ 16 Os regimes especiais previstos neste artigo não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123 , de 2006." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.