Decreto nº 1.685/2000
DISPÕE SOBRE COMISSÃO PARA PROGRAMAR A XIX REUNIÃO DO CONSELHO DE MERCADO COMUM DO MERCOSUL.
DECRETO Nº 1685, de 4 de outubro de 2000
DISPÕE SOBRE COMISSÃO PARA PROGRAMAR A XIX REUNIÃO DO CONSELHO DE MERCADO COMUM DO MERCOSUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, destinada a colaborar com o Ministério das Relações Exteriores, na programação da XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, a realizar-se em Florianópolis, dias 14 e 15 de dezembro de 2000, com competência para:
I - propor e executar ações alusivas a XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul;
II - coordenar as ações organizadas por instituições públicas e privadas relacionadas à XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul.
Art. 2º A Comissão, com sede na Capital do Estado será presidida pelo Chefe da Casa Militar, Coronel PM Friedrich Gunnar Thiemann, sendo Secretário Executivo o Tenente Coronel PM Marcos Antônio Vieira e será constituída por Membros Natos de Órgãos do Estado de Santa Catarina e de Entidades Convidadas.
I - Membros Natos:
a - Secretaria de Estado da Casa Civil - Celestino Roque Secco;
b - Secretaria de Estado da Fazenda - Antônio Carlos Vieira;
c - Secretaria de Estado de Governo - Amaro Lúcio da Silva;
d - Secretaria de Estado da Saúde - João José Cândido da Silva;
e - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul - Antônio Ceron;
f - Secretaria de Estado da Segurança Pública - Antenor Chinato Ribeiro;
g - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Coronel PM Walmor Backes;
h - Diretor Presidente da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC - Francisco Küster;
i - Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN - Aristorides Vieira Stadler;
j - Diretor Presidente do Centro de Informática e Automação de Santa Catarina - CIASC - Eugênio Berka Filho;
l - Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR - Flávio de Almeida Coelho.
II - Entidades Convidadas:
a - um representante do Exército Brasileiro;
b - um representante da Força Aérea Brasileira;
c - um representante da Marinha do Brasil;
d - um representante do Departamento de Polícia Federal;
e - um representante da Alfândega do Aeroporto Internacional Hercílio Luz;
f - um representante da Infraero;
g - um representante da Delegacia do Ministério da Agricultura em Santa Catarina;
h - um representante da Delegacia do Ministério da Saúde em Santa Catarina;
i - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Santa Catarina;
j - um representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis;
l - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;
m - um representante da Telesc Brasil Telecom;
n - um representante da TIM Telesc Celular;
o - um representante da Global Telecom;
p - um representante do Banco do Brasil.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá instituir subcomissões compostas de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Os membros natos da Comissão e os servidores públicos do Estado, integrantes das subcomissões compostas para programar a XIX Reunião do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, não terão direitos a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que exerçam no serviço público estadual.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público, quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estadia dos servidores públicos envolvidos, bem como outras despesas decorrentes de ações a serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.
Art. 4º O Presidente da Comissão instituída apresentará relatórios preliminares de suas atividades, nos dias trinta e um de outubro e trinta de novembro e, relatório concluso até trinta e um de dezembro do corrente ano, este último para publicação em forma de ANAIS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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