Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.685/2018

Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1.685, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº sEF 11017/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.955 - O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do

§ 34, com a seguinte redação:

"Art. 196 ...

....

§ 34 A Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a contribuição de que trata a alínea "e" do inciso II do

§ 1º deste artigo seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2018.

Florianópolis, 6 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001