Decreto nº 1.685/2018
Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 1.685, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Introduz a Alteração 3.955 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº sEF 11017/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.955 - O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do
§ 34, com a seguinte redação:
"Art. 196 ...
....
§ 34 A Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a contribuição de que trata a alínea "e" do inciso II do
§ 1º deste artigo seja realizada em favor de fundo instituído pelo Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2018.
Florianópolis, 6 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001