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Decreto nº 1.688/2004

INSTITUI A PARTICIPAÇÃO DAS 29 (VINTE E NOVE) SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO PROGRAMA DENOMINADO "CARTÃO MELHOR IDADE" EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1688, de 20 de abril de 2004

INSTITUI A PARTICIPAÇÃO DAS 29 (VINTE E NOVE) SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO PROGRAMA DENOMINADO "CARTÃO MELHOR IDADE" EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 7º,

§ 2, III, art. 54,

Parágrafo único, II da Lei nº 243 , de 31 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a participação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR`S, conforme art. 56, incisos I a XXIX, da Lei nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, em conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL na implementação do Programa denominado "Cartão Melhor Idade".

Art. 2º O Programa "CARTÃO MELHOR IDADE", visa as ações voltadas ao bem estar e a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses, acima de 50 (cinquenta) anos, integrando-os ao projeto de lazer da melhor idade.

Parágrafo único. O objetivo do Programa é o estabelecimento de uma parceria entre a SOL e SDR`S, para implementação do Programa " CARTÃO MELHOR IDADE", cabendo a SOL, a incumbência da idealização do programa, na busca de meios e fins de operalização.

Art. 3º Caberá ao Programa " CARTÃO MELHOR IDADE", através da SOL e SDR`S, atribuir vantagens permanentes aos usuários, que aderirem ao programa, tais como:

I - acesso a desconto em farmácia e drogarias, conveniadas em todo o Estado, de 25% em listas de medicamentos comprados com receituário médico;

II - fornecer descontos e condições especiais nas Redes de Hotéis, associados da ABIH, no Estado de Santa Catarina;

III - cursos de computação para o acesso a Internet e elaboração de texto, especialmente desenvolvidos para cidadãos da melhor idade, excluídas ou afastados da tecnologia moderna, integrando-os à nova realidade;

V - congresso anual voltado às atividades, necessidades e temas da melhor idade, com exposições, palestras, produtos e oportunidades.

Art. 4º A SOL compete planejar e coordenar as ações do Programa "CARTÃO MELHOR IDADE", em âmbito Estadual, com todos os orgãos ligados ao programa (SDR`S e Prefeituras), estabelecendo diretrizes para que as SDR`S coordenem e executem o programa em sua área de competência, incentivando e divulgando de forma efetiva o Programa.

Art. 5º As Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR`S, através das respectivas Gerências do Lazer, terão como atribuição:

I - divulgar o programa nas suas regiões;

II - cumprir diretrizes da SOL para que as prefeituras da região coordenem o processo em sua área de competência;

III - firmar convênios de parcerias com as prefeituras e entidades privadas de cada região;

IV - cadastrar as pessoas acima de 50 anos, da sua região que queiram aderir ao programa;

Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Organização do Lazer, estabelecer normas complementares a este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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