Decreto nº 1.688/2004
INSTITUI A PARTICIPAÇÃO DAS 29 (VINTE E NOVE) SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO PROGRAMA DENOMINADO "CARTÃO MELHOR IDADE" EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1688, de 20 de abril de 2004
INSTITUI A PARTICIPAÇÃO DAS 29 (VINTE E NOVE) SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO PROGRAMA DENOMINADO "CARTÃO MELHOR IDADE" EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 7º,
§ 2, III, art. 54,
Parágrafo único, II da Lei nº 243 , de 31 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a participação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR`S, conforme art. 56, incisos I a XXIX, da Lei nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, em conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL na implementação do Programa denominado "Cartão Melhor Idade".
Art. 2º O Programa "CARTÃO MELHOR IDADE", visa as ações voltadas ao bem estar e a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses, acima de 50 (cinquenta) anos, integrando-os ao projeto de lazer da melhor idade.
Parágrafo único. O objetivo do Programa é o estabelecimento de uma parceria entre a SOL e SDR`S, para implementação do Programa " CARTÃO MELHOR IDADE", cabendo a SOL, a incumbência da idealização do programa, na busca de meios e fins de operalização.
Art. 3º Caberá ao Programa " CARTÃO MELHOR IDADE", através da SOL e SDR`S, atribuir vantagens permanentes aos usuários, que aderirem ao programa, tais como:
I - acesso a desconto em farmácia e drogarias, conveniadas em todo o Estado, de 25% em listas de medicamentos comprados com receituário médico;
II - fornecer descontos e condições especiais nas Redes de Hotéis, associados da ABIH, no Estado de Santa Catarina;
III - cursos de computação para o acesso a Internet e elaboração de texto, especialmente desenvolvidos para cidadãos da melhor idade, excluídas ou afastados da tecnologia moderna, integrando-os à nova realidade;
V - congresso anual voltado às atividades, necessidades e temas da melhor idade, com exposições, palestras, produtos e oportunidades.
Art. 4º A SOL compete planejar e coordenar as ações do Programa "CARTÃO MELHOR IDADE", em âmbito Estadual, com todos os orgãos ligados ao programa (SDR`S e Prefeituras), estabelecendo diretrizes para que as SDR`S coordenem e executem o programa em sua área de competência, incentivando e divulgando de forma efetiva o Programa.
Art. 5º As Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR`S, através das respectivas Gerências do Lazer, terão como atribuição:
I - divulgar o programa nas suas regiões;
II - cumprir diretrizes da SOL para que as prefeituras da região coordenem o processo em sua área de competência;
III - firmar convênios de parcerias com as prefeituras e entidades privadas de cada região;
IV - cadastrar as pessoas acima de 50 anos, da sua região que queiram aderir ao programa;
Art. 6º Compete ao Secretário de Estado da Organização do Lazer, estabelecer normas complementares a este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.