Decreto nº 1.689/2018
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390, de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
DECRETO Nº 1.689, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.390 , de 2010, que aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442 , de 13 de maio de 2009, e o que consta nos autos do processo nº sEF 4795/2018, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.390 , de 14 de julho de 2010, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
Distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação Total de
vagas
1ª GERFE -
Florianópolis 160
2ª GERFE -
Itajaí 45
3ª GERFE -
Blumenau 50
4ª GERFE -
Rio do Sul 12
5ª GERFE -
Joinville 80
6ª GERFE -
Caçador 10
7ª GERFE -
Joaçaba 22
8ª GERFE -
Chapecó 35
9ª GERFE -
Curitibanos 10
10ª GERFE -
Lages 13
11ª GERFE -
Tubarão 15
12ª GERFE -
Criciúma 22
13ª GERFE -
São Miguel do Oeste 8
14ª GERFE -
Mafra 10
15ª GERFE -
Araranguá 8
Total 500
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3390/2010 de //