Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 169/2023

Altera o art. 35 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 169, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Altera o art. 35 do Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1222/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

...

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos convênios celebrados com órgãos da União, cujos programas ou ações poderão ser executados por meio de órgãos com delegação de competência publicada no Diário Oficial da União ou na imprensa oficial para executá-los." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011