Decreto nº 1.691/2004
HOMOLOGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1691, de 26 de abril de 2004
HOMOLOGA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925 /1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895 /1993 e pela Resolução n0 03/1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Estados de Calamidade Pública declarados nos Municípios abaixo relacionados:
I - Araranguá, pelo Decreto Municipal no 2.165 /2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
II - Balneário Arroio do Silva, pelo Decreto Municipal no 050 /2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Balneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 055 /2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
IV - Ermo, pelo Decreto Municipal no 006 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
V - Jacinto Machado, pelo Decreto Municipal no 012 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VI - Maracajá, pelo Decreto Municipal no 039 /2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VII - Meleiro, pelo Decreto Municipal no 044 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII - Morro Grande, pelo Decreto Municipal no 010 /2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IX - Passo de Torres, pelo Decreto Municipal no 013 /2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
X - Santa Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 028 /2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XI - São João do Sul, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XII - Sombrio, pelo Decreto Municipal no 023 /2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIII - Timbé do Sul, pelo Decreto Municipal no 055 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV - Turvo, pelo Decreto Municipal no 021 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2º Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Agronômica, pelo Decreto Municipal no 943 /2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II - Arroio Trinta, pelo Decreto Municipal no 557 /2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 013 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IV - Caibi, pelo Decreto Municipal no 0037 /2004, de 23 de março de 2004 e no 041 /2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
V - Criciúma, pelo Decreto Municipal no 241 /2004, de 28 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VI - Guatambu, pelo Decreto Municipal no 613 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VII - Içara, pelo Decreto Municipal no 3.080 /2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias e no 3.095 /2004, de 05 de abril de 2004;
VIII - Iomerê, pelo Decreto Municipal no 503 /2004, de 26 de março de 2004, por 45 (trinta) dias;
IX - Lebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.173 /2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
X - Mirim Doce, pelo Decreto Municipal no 547 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XI - Monte Carlo, pelo Decreto Municipal no 151 /2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XII - Papanduva, pelo Decreto Municipal no 1.555 /2004, de 02 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIII - Praia Grande, pelo Decreto Municipal no 048 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV - Presidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 009 /2004, de 01 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XV - Rio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 695 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVI - Romelândia, pelo Decreto Municipal no 2.636 /2004, de 26 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVII - Santa Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 050 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIII - São Miguel da Boa Vista, pelo Decreto Municipal no 452 /2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIX - Serra Alta, pelo Decreto Municipal no 028 /2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XX - Siderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.785 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXI - Witmarsum, pelo Decreto Municipal no 005 /2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3º Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no 142 /2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II - José Boiteux, pelo Decreto Municipal no 020 /2004, de 02 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III - Porto União, pelo Decreto Municipal no 448 /2004, de 26 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
Art. 4º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei nº 10.925 /1998.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 26 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55/2004 de //
Decreto nº 13/2004 de //
Decreto nº 50/2004 de //
Decreto nº 28/2004 de //