Decreto nº 1.694/2004
AUTORIZA A DESCENTRALIZAÇÃO TEMPORARIAMENTE E APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
DECRETO Nº 1694, de 26 de abril de 2004
AUTORIZA A DESCENTRALIZAÇÃO TEMPORARIAMENTE E APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas a descentralização temporariamente e aprovados a atualização dos Planos de Cursos da Educação Profissional de Nível Técnico, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
I - Descentralização temporariamente do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem da Escola Técnica Geração (Florianópolis) a funcionar no Centro de Ensino Integrado Ltda, no município de Itajaí, pelo Parecer nº 052, aprovado em 30/3/2004;
II - Descentralização temporariamente do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, do Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Chapecó, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, no município de Xanxerê, pelo Parecer nº 056, aprovado em 30/3/2004;
III - Atualização do Plano de Curso da Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem da Escola Técnica Geração, da rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica Geração Ltda, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 053, aprovado em 30/3/2004;
IV - Atualização do Plano de Curso da Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, da rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Joinville, pelo Parecer nº 054, aprovado em 30/3/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.