Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.695/2013

Exclui trecho da Rodovia SC-160 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

DECRETO Nº 1695, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Exclui trecho da Rodovia SC-160 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, e no Processo DEINFRA 10717/2012 (EDFR8389128), DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-160, situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Serra Alta, com extensão de 1,6 Km, com final da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) e início da área densamente urbanizada no Km 46+350, coordenadas: S 26º 43` 13,0" e W 53º 02` 41,07", e início da jurisdição do DEINFRA, final da área densamente urbanizada no Km 47+950, coordenadas: S 26º 43` 54,22" e W 53º 02` 15,37".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011