Decreto nº 1.697/2018
Regulamenta o art. 29 da Lei nº 17.427, de 2017, que altera as Leis nº s 3.938, de 1966; 5.983, de 1981; 7.543, de 1988; 10.297, de 1996; 12.646, de 2003; 13.136, de 2004; 13.992, de 2007; e 15.856, de 2012, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Regulamenta o art. 29 da Lei nº 17.427 , de 2017, que altera as Leis nº s 3.938 , de 1966; 5.983 , de 1981; 7.543 , de 1988; 10.297 , de 1996; 12.646 , de 2003; 13.136 , de 2004; 13.992 , de 2007; e 15.856 , de 2012, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 17.427 , de 28 de dezembro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº sEF 9701/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 15 - O art. 9º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
....
VII - o donatário de bens móveis recebidos em decorrência do disposto na Lei federal nº 9.991 , de 24 de julho de 2000; e
VIII - o beneficiário de doação de bem imóvel realizada pela União, Estado ou Município, com vistas à regularização fundiária, desde que integrante de família com renda mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos e que o imóvel seja destinado para uso próprio e de sua família." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 12 do RITCMD/SC-04.
Florianópolis, 16 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17427/2017 de 28/12/2017