Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.698/2022

Autoriza a ativação, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, do Centro de Apoio Operacional de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio (CAOAGRO), da Delegacia de Polícia Virtual de Repressão aos Crimes Contra o Agronegócio (DELEAGRO) e do Núcleo de Inteligência do Agronegócio (NINTAGRO) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.698, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Autoriza a ativação, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, do Centro de Apoio Operacional de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio (CAOAGRO), da Delegacia de Polícia Virtual de Repressão aos Crimes Contra o Agronegócio (DELEAGRO) e do Núcleo de Inteligência do Agronegócio (NINTAGRO) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 122584/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ativação, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), do Centro de Apoio Operacional de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio (CAOAGRO), da Delegacia de Polícia Virtual de Repressão aos Crimes Contra o Agronegócio (DELEAGRO) e do Núcleo de Inteligência do Agronegócio (NINTAGRO).

Parágrafo único. Os setoriais de que trata este artigo integram a estrutura organizacional da Diretoria de Polícia da Fronteira (DIFRON), competindo-lhes, em âmbito estadual, dar suporte às apurações de crimes contra o agronegócio, proporcionando uma atuação de qualidade, célere e uniforme por parte das unidades da PCSC incumbidas da realização dos respectivos atos investigatórios.

Art. 2º A regulamentação geral, a ativação ou desativação, e as atribuições do CAOAGRO, da DELEAGRO e do NINTAGRO compreendem ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de Resolução do Delegado-Geral da PCSC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data de entrada em funcionamento dos setoriais autorizados por este diploma.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR

Delegado-Geral da Polícia Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.