Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 17/2023

Homologa estado de calamidade pública no Município que menciona.

DECRETO Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Homologa estado de calamidade pública no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0377/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o estado de calamidade pública, nível III, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de Rodeio, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.998 , de 18 de janeiro de 2023.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário-Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.