Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.702/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado; Considerando o profundo pesar dos catarinenses em razão do falecimento do Deputado Aldo Schneider, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na tarde de hoje; e; Considerando a relevância de sua trajetória política e social no Estado e suas notáveis realizações, tornando-se, até o último instante, referência de trabalho, liderança, seriedade e coragem, DECRETA:

DECRETO Nº 1.702, DE 19 DE AGOSTO DE 2018, DECRETA:LUTO OFICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o profundo pesar dos catarinenses em razão do falecimento do Deputado Aldo Schneider, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na tarde de hoje; e;

Considerando a relevância de sua trajetória política e social no Estado e suas notáveis realizações, tornando-se, até o último instante, referência de trabalho, liderança, seriedade e coragem, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 7 (sete) dias, a contar de 19 de agosto do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Deputado Aldo Schneider.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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