Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.702/2022

Altera o Decreto nº 456, de 2020, que fixa o número de Gerências Regionais da Fazenda Estadual e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.702, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 456 , de 2020, que fixa o número de Gerências Regionais da Fazenda Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0503/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 456 , de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixado em 15 (quinze) o número de Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs), subordinadas diretamente à Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e cujas atribuições estão previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 456/2020 de //