Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.703/2022

Altera o art. 24 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.703, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Altera o art. 24 do Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 21218/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...

...

§ 3º ...

...

IV - de que possui convênio com o concedente para investimento e custeio dos imóveis utilizados para o exercício de suas competências." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011