Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.707/2004

ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DO DECRETO 820, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA DECRETO 1.408, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1707, de 28 de abril de 2004

ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DO DECRETO 820 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999, COM NOVA Redação dada pelO ART. 1º DA DECRETO 1.408 , DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto 820 , de 21 de dezembro de 1999, com nova Redação dada pelo art. 1º do Decreto 1.408 , de 02 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - Instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - CREDISC."

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 820/1999 de //