Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.709/2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso à Sede Ouro, em Romelândia.

DECRETO Nº 1.709, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o Acesso à Sede Ouro, em Romelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 26369/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Acesso à Sede Ouro, localizado no Município de Romelândia.

§ 1º O Acesso à Sede Ouro de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-161 (para Romelândia) (km = 00+000 coordenadas S 26º 37` 32,30" e W 53º 19` 36,45") - final em Sede Ouro (km = 01+969 coordenadas S 26º 36` 47,30" e W 53º 20` 15,13"), numa extensão aproximada de 1,969 km.

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste artigo estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no acesso de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011