Decreto nº 1.710/2018
Altera os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.382, de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de registro, controle e regularidade dos veículos oficiais e equipamentos dos órgãos da Administração Direta, dos fundos e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual.
DECRETO Nº 1.710, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Altera os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.382 , de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de registro, controle e regularidade dos veículos oficiais e equipamentos dos órgãos da Administração Direta, dos fundos e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso XI do art. 30 e no art. 149 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 55924/2018, DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 1.382 , de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
Parágrafo único. ...
...
II - estiverem em boas condições de uso." (NR)
Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 1.382 , de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ...
...
§ 2º ...
...
II - estiverem em boas condições de uso." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1382/2017 de 29/11/2017