Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.712/2013

Acresce dispositivos ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Acresce dispositivos ao Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127 , de 2011, passa a vigorar acrescido do

§ 2º com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para

§ 1º:

"Art. 24. ......

§ 2º A exigência prevista no inciso III deste artigo não se aplica às propostas de trabalho:

I - relacionadas com as atividades dos conselhos comunitários e abrigos; e

II - apresentadas no âmbito do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), de que trata o Decreto nº 1.621 , de 3 de julho de 2013...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 76 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011