Decreto nº 1.712/2013
Acresce dispositivos ao Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.712, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Acresce dispositivos ao Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferências de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 127 , de 2011, passa a vigorar acrescido do
§ 2º com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 24. ......
§ 2º A exigência prevista no inciso III deste artigo não se aplica às propostas de trabalho:
I - relacionadas com as atividades dos conselhos comunitários e abrigos; e
II - apresentadas no âmbito do Fundo de Apoio aos Municípios (FUNDAM), de que trata o Decreto nº 1.621 , de 3 de julho de 2013...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 76 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011