Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.714/2004

HOMOLOGA PARECER NO 059, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

DECRETO Nº 1714, de 28 de abril de 2004

HOMOLOGA PARECER NO 059, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Parecer no 059, aprovado em 6/4/2004, do Conselho Estadual de Educação, que trata da Admissibilidade do Programa Especial de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil a ser executado pelo ISEI - Instituto Superior de Educação de Indaial, mantido pela ASSELVI - Associação Educacional Leonardo da Vinci, com sede no município de Indaial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.