Decreto nº 1.714/2004
HOMOLOGA PARECER NO 059, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
DECRETO Nº 1714, de 28 de abril de 2004
HOMOLOGA PARECER NO 059, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Parecer no 059, aprovado em 6/4/2004, do Conselho Estadual de Educação, que trata da Admissibilidade do Programa Especial de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil a ser executado pelo ISEI - Instituto Superior de Educação de Indaial, mantido pela ASSELVI - Associação Educacional Leonardo da Vinci, com sede no município de Indaial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.