Decreto nº 1.716/2018
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó.
DECRETO Nº 1.716, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas "c" e "e" do art. 151 do Decreto federal nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea "f", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº sCC 3058/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A, o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a subestação Chapecó II à subestação Chapecó Santo Antônio, localizadas no Município de Chapecó.
Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 10,86 ha (108.556,60 m 2), no Município de Chapecó, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51º W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A, por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404087.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição deste polígono partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=336922.8075 e N=7003607.2912, seguindo com azimute 197º23`38" e distância 80.106m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=336898.8609 e N=7003530.8487. Deste, com azimute de 210º08`53" e distância 93.242m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=336852.0315 e N=7003450.2199. Deste, com azimute de 207º09`08" e distância 97.442m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=336807.5633 e N=7003363.5164. Deste, com azimute de 207º05`47" e distância 80.082m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=336771.0869 e N=7003292.2238. Deste, com azimute de 207º04`24" e distância 83.077m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=336733.2763 e N=7003218.2501. Deste, com azimute de 207º04`02" e distância 84.422m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=336694.8610 e N=7003143.0743. Deste, com azimute de 207º07`42" e distância 90.021m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=336653.8125 e N=7003062.9566. Deste, com azimute de 207º04`24" e distância 90.378m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=336612.6790 e N=7002982.4822. Deste, com azimute de 207º02`07" e distância 84.388m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=336574.3212 e N=7002907.3151. Deste, com azimute de 205º06`51" e distância 84.092m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=336538.6303 e N=7002831.1726. Deste, com azimute de 194º02`18" e distância 80.617m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=336519.0748 e N=7002752.9629. Deste, com azimute de 181º47`30" e distância 80.468m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=336516.5590 e N=7002672.5341. Deste, com azimute de 173º31`18" e distância 82.337m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=336525.8489 e N=7002590.7231. Deste, com azimute de 167º50`50" e distância 81.525m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=336543.0116 e N=7002511.0248. Deste, com azimute de 167º50`50" e distância 93.105m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=336562.6122 e N=7002420.0062. Deste, com azimute de 167º50`50" e distância 95.699m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=336582.7586 e N=7002326.4522. Deste, com azimute de 168º44`15" e distância 104.598m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=336603.1873 e N=7002223.8688. Deste, com azimute de 167º17`41" e distância 110.075m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=336627.3968 e N=7002116.4894. Deste, com azimute de 167º42`59" e distância 85.448m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=336645.5758 e N=7002032.9974. Deste, com azimute de 167º17`57" e distância 108.724m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=336669.4800 e N=7001926.9333. Deste, com azimute de 166º37`12" e distância 108.126m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=336694.5012 e N=7001821.7419. Deste, com azimute de 168º00`52" e distância 120.809m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=336719.5892 e N=7001703.5662. Deste, com azimute de 179º23`28" e distância 119.596m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=336720.8602 e N=7001583.9765. Deste, com azimute de 181º46`50" e distância 122.114m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=336717.0660 e N=7001461.9215. Deste, com azimute de 201º30`01" e distância 118.973m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=336673.4619 e N=7001351.2270. Deste, com azimute de 197º03`49" e distância 109.133m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=336641.4387 e N=7001246.8977. Deste, com azimute de 162º19`33" e distância 48.771m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=336656.2457 e N=7001200.4290. Deste, com azimute de 202º24`39" e distância 105.198m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=336616.1393 e N=7001103.1758. Deste, com azimute de 208º26`29" e distância 120.229m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=336558.8792 e N=7000997.4580. Deste, com azimute de 210º35`46" e distância 90.769m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=336512.6795 e N=7000919.3265. Deste, com azimute de 210º35`46" e distância 88.589m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=336467.5889 e N=7000843.0709. Deste, com azimute de 192º54`51" e distância 107.408m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=336443.5842 e N=7000738.3794. Deste, com azimute de 132º46`35" e distância 107.262m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=336522.3156 e N=7000665.5338. Deste, com azimute de 90º36`11" e distância 113.927m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=336636.2366 e N=7000664.3347. Deste, com azimute de 89º55`23" e distância 110.875m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=336747.1112 e N=7000664.4837. Deste, com azimute de 89º57`53" e distância 109.162m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=336856.2730 e N=7000664.5510. Deste, com azimute de 101º04`33" e distância 94.202m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=336948.7206 e N=7000646.4539. Deste, com azimute de 99º51`13" e distância 90.851m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=337038.2317 e N=7000630.9064. Deste, com azimute de 52º53`30" e distância 209.951m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=337205.6672 e N=7000757.5750. Deste, com azimute de 101º23`34" e distância 421.611m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=337618.9706 e N=7000674.2919. Deste, com azimute de 164º23`33" e distância 27.660m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=337626.4124 e N=7000647.6519. Deste, com azimute de 254º23`33" e distância 25.000m chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=337602.3342 e N=7000640.9257. Deste, com azimute de 344º23`33" e distância 12.340m chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=337599.0142 e N=7000652.8108. Deste, com azimute de 281º23`34" e distância 395.029m chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=337211.7688 e N=7000730.8430. Deste, com azimute de 232º53`30" e distância 209.550m chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=337044.6536 e N=7000604.4166. Deste, com azimute de 279º51`13" e distância 101.978m chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=336944.1796 e N=7000621.8684. Deste, com azimute de 281º04`33" e distância 92.037m chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=336853.8567 e N=7000639.5495. Deste, com azimute de 269º57`53" e distância 106.712m chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=336747.1448 e N=7000639.4838. Deste, com azimute de 269º55`23" e distância 111.023m chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=336636.1218 e N=7000639.3345. Deste, com azimute de 270º36`11" e distância 123.716m chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=336512.4130 e N=7000640.6366. Deste, com azimute de 312º46`35" e distância 131.376m chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=336415.9818 e N=7000729.8589. Deste, com azimute de 12º54`51" e distância 125.771m chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=336444.0903 e N=7000852.4483. Deste, com azimute de 30º35`46" e distância 92.478m chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=336491.1601 e N=7000932.0511. Deste, com azimute de 30º35`46" e distância 90.299m chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=336537.1205 e N=7001009.7779. Deste, com azimute de 28º26`29" e distância 118.442m chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=336593.5295 e N=7001113.9244. Deste, com azimute de 22º24`39" e distância 94.761m chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=336629.6568 e N=7001201.5287. Deste, com azimute de 342º19`33" e distância 47.470m chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=336615.2447 e N=7001246.7581. Deste, com azimute de 17º03`49" e distância 117.921m chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=336649.8466 e N=7001359.4886. Deste, com azimute de 21º30`01" e distância 115.596m chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=336692.2130 e N=7001467.0413. Deste, com azimute de 1º46`50" e distância 117.247m chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=336695.8561 e N=7001584.2322. Deste, com azimute de 359º23`28" e distância 116.585m chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=336694.6171 e N=7001700.8105. Deste, com azimute de 348º00`52" e distância 118.015m chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=336670.1094 e N=7001816.2527. Deste, com azimute de 346º37`12" e distância 107.970m chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=336645.1243 e N=7001921.2922. Deste, com azimute de 347º17`57" e distância 108.964m chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=336621.1675 e N=7002027.5897. Deste, com azimute de 347º42`59" e distância 85.447m chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=336602.9887 e N=7002111.0808. Deste, com azimute de 347º17`41" e distância 110.297m chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=336578.7302 e N=7002218.6775. Deste, com azimute de 348º44`15" e distância 104.718m chega-se ao vértice P68 com coordenadas E=336558.2780 e N=7002321.3791. Deste, com azimute de 347º50`50" e distância 95.504m chega-se ao vértice P69 com coordenadas E=336538.1724 e N=7002414.7432. Deste, com azimute de 347º50`50" e distância 93.105m chega-se ao vértice P70 com coordenadas E=336518.5719 e N=7002505.7618. Deste, com azimute de 347º50`50" e distância 82.764m chega-se ao vértice P71 com coordenadas E=336501.1483 e N=7002586.6713. Deste, com azimute de 353º31`18" e distância 85.383m chega-se ao vértice P72 com coordenadas E=336491.5147 e N=7002671.5093. Deste, com azimute de 1º47`30" e distância 84.958m chega-se ao vértice P73 com coordenadas E=336494.1709 e N=7002756.4252. Deste, com azimute de 14º02`18" e distância 85.723m chega-se ao vértice P74 com coordenadas E=336514.9649 e N=7002839.5884. Deste, com azimute de 25º06`51" e distância 86.935m chega-se ao vértice P75 com coordenadas E=336551.8625 e N=7002918.3053. Deste, com azimute de 27º02`07" e distância 84.824m chega-se ao vértice P76 com coordenadas E=336590.4184 e N=7002993.8604. Deste, com azimute de 27º04`24" e distância 90.402m chega-se ao vértice P77 com coordenadas E=336631.5628 e N=7003074.3563. Deste, com azimute de 27º07`42" e distância 90.008m chega-se ao vértice P78 com coordenadas E=336672.6052 e N=7003154.4621. Deste, com azimute de 27º04`02" e distância 84.412m chega-se ao vértice P79 com coordenadas E=336711.0156 e N=7003229.6283. Deste, com azimute de 27º04`24" e distância 83.087m chega-se ao vértice P80 com coordenadas E=336748.8308 e N=7003303.6109. Deste, com azimute de 27º05`47" e distância 80.107m chega-se ao vértice P81 com coordenadas E=336785.3184 e N=7003374.9253. Deste, com azimute de 27º09`08" e distância 98.096m chega-se ao vértice P82 com coordenadas E=336830.0849 e N=7003462.2105. Deste, com azimute de 30º08`53" e distância 91.101m chega-se ao vértice P83 com coordenadas E=336875.8394 e N=7003540.9884. Deste, com azimute de 17º23`38" e distância 77.311m chega-se ao vértice P84 com coordenadas E=336898.9506 e N=7003614.7647. Deste, com azimute de 107º23`38" e distância 25.000m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste polígono.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.